AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo,
de acordo com o art.10, inciso VI, da Lei Federal nº 11.079/2004, e com o art. 10,
inciso VI, da Lei nº3.792/2006, comunica que realizará a SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de colher contribuições sobre as viabilidades técnica e
econômico-financeira, minuta de edital e do contrato e respectivos anexos, referentes ao
processo deConcorrência, cujo objeto é a realização de PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA,
na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por meio da constituição pela futura concorrente vencedora do certame, de ações de sociedade de
propósito específico, visando a prestação dos serviços de varrição, coleta,
transporte e disposição final de todos os resíduos sólidos, de saúde e perigosos, gerados
dentro do Distrito Federal, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis por até 05
(cinco) anos.
Justificativa do empreendimento: O adequado manejo dos resíduos
sólidos urbanos gerados pela sociedade em geral é fundamental para a saúde, o bem
estar, a qualidade de vida e o meio-ambiente. O Governo do Distrito Federal, ciente da
problemática e do alto custo de manutenção do sistema atual, não só no processo de
limpeza urbana, mas também na coleta dos resíduos, no transporte, no tratamento, e na
disposição final, decidiu empreender estudos para intervenção em todo sistema, que
viesse a determinar a forma mais econômica, célere, ambientalmente sustentável e, ainda, que
privilegiasse o incentivo às mudanças culturais que envolvem a coleta seletiva, a
reciclagem e o reaproveitamento de materiais. Os estudos mostraram que o modelo de
Parceria Público- -Privada era o mais adequado.
Os serviços de limpeza urbana podem ser definidos como o conjunto de
ações, exercidas sob a responsabilidade do Governo, relativas aos serviços
públicos de coleta e remoção de lixo e de seu transporte, tratamento e disposição final, e
dos serviços públicos de limpeza e conservação urbana, com a finalidade de promover
o saneamento e a salubridade ambiental. O modelo ora apresentado tem como objetivos
principais:
- O provimento de serviços de limpeza urbana de maneira contínua e de
qualidade para a população;
- A universalização do atendimento, garantindo-se a prestação dos
serviços essenciais;
- A desoneração do GDF, não somente da execução direta do serviço de
limpeza urbana, como também de parcela ou da totalidade de seus custos;
- O envolvimento da iniciativa privada na execução de tais serviços e
no provimento dos investimentos necessários à sua modernização;
- A otimização econômica da prestação dos serviços, com a consequente
redução ou eliminação do déficit gerado por seu provimento;
- A otimização do próprio serviço, com o aumento do reaproveitamento
dos resíduos coletados, o aproveitamento máximo de seu potencial econômico, o
aumento da reciclagem e a redução do impacto ambiental gerado pelos resíduos
coletados;
- A eliminação do passivo ambiental pela falta de investimentos,
principalmente na destinação final dos resíduos coletados;
- A conscientização e a participação da população na atividade; e
- A coleta seletiva em escala, como forma de inclusão social, com
geração de trabalho e renda.
Os investimentos considerados no Projeto são:
- Aterro Sanitário;
- Usina de Compostagem;
- Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
- Coleta Seletiva;
- Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares;
- Estações de Transferência;
- Varrição Mecânica;
- Serviços Complementares de Limpeza Urbana; e
- Sedes operacionais.
O valor estimado dos investimentos é de R$ 762.000.000,00 (setecentos
e sessenta e dois milhões de reais).
A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada no Auditório do Museu Nacional da República, localizado no Setor Cultural Sul, Lote 2, das 14h às 18h do
dia 12/11/2012.
Reafirma que o período de CONSULTA PÚBLICA iniciou-se no dia
10/10/2012.
Os interessados poderão obter informações pela internet, durante o
período previsto para o processo de Consulta Pública no site http://www.gdf.df.gov.br, links
para Secretaria de Estado de Governo – Parcerias Público-Privadas.
A documentação completa poderá ser retirada em meio digital na
Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, no Edifício Anexo do
Palácio do Buriti – 2º andar, mediante requerimento próprio. Os interessados
deverão trazer uma mídia eletrônica (pen drive ou CD) para a confecção da cópia.
Durante o período em que permanecer aberta a Consulta Pública, os interessados
podem enviar sugestões para a Secretaria de Estado de Governo, encaminhadas
por intermédio do e-mail ppp@buriti.df.gov.br, ou por escrito para o seu protocolo
geral até as 18h do dia 07/11/2012, no endereço: Praça do Buriti, Palácio do Buriti – Anexo,
3º andar,
Brasília – DF – CEP 70075-900.
GUSTAVO PONCE DE LEON SORIANO Nº 215, terça-feira, 23 de outubro de 2012
Diário Oficial do Distrito
Federal - Página 23