Novo prazo: 30 de junho de 2013
Desde o começo do ano passado, a Caixa Econômica Federal avisa: é
necessário que os condomínios, entre outros, providenciem certificados
digitais, até o dia 30 de junho. Muita gente já se informou e está com a
sua assinatura eletrônica em mãos.
Entretanto, apesar de já ter havido uma prorrogação para obter a
certificação (o prazo era 31/12/2011), muitos condomínios ainda não a
providenciaram. O Secovi Rio, por exemplo, já mandou circular aos associados avisando que não haverá novo prazo.
Nesse último mês, é importante que síndicos, moradores e
administradoras façam um esforço conjunto para que os condomínios
consigam sua assinatura eletrônica a tempo. Só com ela será possível
acessar o canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal.
Sem esse acesso, o síndico não consegue enviar dados importantíssimos
referentes aos seus funcionários, e pode, inclusive, ser penalizado com
multas pela Justiça do Trabalho, além do condomínio ficar suscetível a
processos trabalhistas.
As dúvidas ainda são muitas sobre o tema. Pensando nisso, elaboramos
um pequeno guia com perguntas e respostas frequentes sobre o tema.
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ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS
Por que preciso providenciar a certificação digital?
Ela servirá para que o síndico, ou a administradora, utilize o canal
“Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal. É por ali que
trafegam informações sobre o FGTS, INSS, RAIS, entre outros.
Se meu condomínio não tem funcionários, eu preciso da certificação digital?
Ainda assim é necessário investir na assinatura eletrônica, já que
quem faz uso de RPAs (recibo de pagamento para autônomos) também terão
de usar o canal “Conectividade Social” para fazer a transmissão de
dados. Informações sobre o Imposto de Renda também serão enviados por
esse canal.
É necessário para todos os condomínios?
Sim, todos, sem exceção, devem ter o seu certificado digital em mãos até, no máximo, o dia 30 DE JUNHO DE 2013.
Qual o prazo máximo para estar certificado?
A Caixa Econômica Federal estipulou como prazo inicial 31 de dezembro de 2011, mas prorrogou o prazo para 30 DE JUNHO DE 2013.
Ou seja, até essa data todos os condomínios do país devem estar com a
certificação em dia e já funcionando. A Caixa já deixou claro que não
pretende expandir o prazo novamente.
Por que é ruim deixar para a última hora?
Além do estresse comum do final do ano, pode ser que o condomínio não
esteja com a documentação em dia. Dessa forma, pode ser que não haja
tempo hábil para estar em dia com as obrigações com a Receita Federal e
com a Caixa Econômica Federal. Soma-se a isso, possíveis lentidões nos
sites de emissão devido à sobre-carga do sistema.
O que acontece se meu condomínio não providenciar a assinatura eletrônica?
Nesse caso, dados importantes sobre os funcionários, não serão
enviados à Caixa Econômica Federal. O síndico e o condomínio ficam
passíveis de processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho.
Quais os documentos são necessários?
São necessários os seguintes documentos originais e suas cópias simples:
- Instituição do condomínio (como se fosse a certidão de nascimento do empreendimento, disponível no cartório de imóveis)
- Especificação do condomínio (parte da instituição, o documento é feito quando a construtora projeta o condomínio)
- Convenção do condomínio
- Cartão de CNPJ do condomínio
- Ata de eleição do síndico
- RG e CPF do síndico (ou CNH) e comprovante de residência
E se o cadastro do síndico atual não estiver atualizado junto à Receita Federal?
Um entrave para muitos condomínios obterem o certificado digital é o
síndico atual não estar cadastrado na Receita Federal. Essa pequena
correção pode atrasar, e muito, aqueles que ainda não emitiram a sua
assinatura digital.
Outro problema que pode acontecer devido à desatualização do cadastro
na Receita é que o antigo síndico pode ser responsabilizado por erros,
fraudes ou má conduta da gestão atual.
Por isso, buscamos um passo a passo de como alterar o nome do antigo responsável pelo condomínio pelo atual. Em geral, esse trâmite é realizado com a ajuda da administradora. Veja aqui
Que vantagem traz estar certificado?
Além de estar em dia com a legislação, fica bem mais simples saber se
as contribuições dos funcionários estão em dia, sendo feitas
corretamente, ou se a administradora/empresa terceirizada está atrasando
aos direitos dos colaboradores.
Como se dá todo o trâmite?
- Primeiro, entre em contato com uma AR (Autoridade de Registro) em sua região. É essa empresa quem expede a certificação digital.
- Na maioria dos casos, você pode adquirir o certificado pelo próprio site da AR. Para tanto, tenha em mãos as seguintes informações: número do CNPJ; Razão social; endereço completo; nome completo, RG e CPF do responsável pelo CNPJ
- Após o pagamento, agenda-se um horário (pode ser no próprio site também) para que o síndico vá até a AR apresentar os documentos necessários para a expedição da assinatura eletrônica. Após esse encontro, o certificado digital está apto para funcionar em pouco tempo.
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Posso pedir para outra pessoa ir fazer o certificado para mim?
Não. Apenas o síndico pode retirar o equipamento em uma autoridade
certificadora. A administradora pode ajudar colocando em ordem a
documentação do condomínio e do síndico, mas quem deve ir ao agendamento
é o responsável pelo empreendimento. Não é possível fazê-lo por meio de
procurações, por exemplo.
Por que tanta gente acha difícil tirar o certificado?
Porque os documentos precisam estar todos sem nenhum tipo de
discrepância. O nome do síndico, grafado de maneira igual ao que está
nos seus documentos, deve estar na base da Receita Federal, como
responsável pelo empreendimento. O nome do condomínio também deve estar
escrito da mesma maneira, seja na Receita Federal ou nas atas
apresentadas no momento de tirar o certificado.
Meu condomínio foi construído antes de 1964, e não tem convenção. Como é possível fazer a certificação?
Nesses casos, é possível fazê-la tendo em mãos a matrícula-mãe do empreendimento.
Quanto tempo demora para obter a assinatura eletrônica?
Isso vai depender das condições da papelada do condomínio. Se estiver
tudo em dia, da maneira correta, sem nenhum erro, depende apenas da
instituição de irá expedir o certificado. Mas quando há discrepâncias,
pode chegar a demorar mais de vinte dias, até que o empreendimento
coloque seus papéis em ordem.
Que tipo de equipamento vale mais a pena?
Depende de quem irá usá-lo. Se o condomínio contar com a ajuda de uma
administradora, o condomínio poderá arcar apenas com os custos de um
cartão – os custos das leitoras poderão ser divididos. Porém, se é com o
síndico que o equipamento vai ficar, ele pode optar pela compra de um
tokien (aparelho similar a um pen drive), ou pelo combinado de cartão e
leitora.
Qual o custo para emitir o certificado?
Para os produtos Cartão inteligente + Leitora ou Token USB, o valor
médio de mercado é de de R$ 470,00 (certificado com validade de 36
meses). Para quem for adquirir apenas o Cartão Inteligente, o valor
médio tem sido em torno de R$ 300,00
Desconto
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Fontes consultadas - Gabriel Karpat, diretor da
administradora GK, Mara Alves Brock, gerente do departamento jurídico do
Secovi-SP, Cristiano de Souza, advogado especializado em condomínios e
consultor SíndicoNet, José Roberto Iampolsky, diretor da administradora
Paris Condomínios,Daphnis de City Lauro, advogado e colunista SíndicoNet
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