Crt.008/2007 – CCAS Brasília(DF), 18 de julho de 2007
Exmo. Sr.
Dr. José Roberto Arruda
DD. Governador do Distrito Federal
Senhor Governador,
Confiante no apreço e respeito que V.Exa. sempre demonstrou às lideranças comunitárias, gostaria de, respeitosamente, solicitar sua atenção a algumas questões aqui expostas, relativas à publicidade no âmbito do Distrito Federal, mais especificamente na Área Tombada e nos Lagos Sul e Norte que, por serem importantes áreas limítrofes ao Plano, são abrangidas pela Lei 3035/02.
Faço registrar a nossa preocupação pela maneira como esse assunto vem sendo tratado por órgãos de seu governo, assim como causou-nos estranheza que na qualidade de representantes legítimos da sociedade civil organizada, tenha nos faltado a oportunidade de participar das recentes discussões sobre o Plano Diretor de Publicidade que culminaram com a publicação no DODF no dia 13 próximo passado, de uma nova versão da Regulamentação da referida Lei.
Na verdade, desde os tempos de sua campanha pleiteando o comando dos destinos da capital do Brasil, até a presente data, temos testemunhado seus diversos pronunciamentos sobre a questão da excessiva publicidade no DF e de sua ferrenha vontade de erradicar esse câncer que agride a cidade e sua paisagem urbana. A modernidade de Brasília assim o exige, assim como o bom senso e a consciência de seus governantes e moradores.
Ademais, somam-se às suas declarações, as da SEDUMA, que desde o início do ano declarou que o GDF estaria preparando uma nova legislação sobre esse assunto. No entanto, nunca imaginamos que o órgão de seu governo, responsável pela elaboração dessa nova legislação, apenas se preocuparia em ratificar os erros da uma lei equivocada, repleta de imprecisões, lacunas e vícios, mesmo após tantas manifestações da mídia e dos moradores da cidade contra a vulgarização da paisagem urbana que se assiste na cidade e que agora, mais do nunca, esperavam uma ação firme do poder público.
Senhor Governador, cabe-nos lembrar a V.Exa. que se assim permanecer, o GDF continuará admitindo, mesmo que com algumas novas e tímidas restrições, outdoors e outros elementos de publicidade em:
Ø lotes públicos, privados e áreas públicas,
Ø lotes não edificados,
Ø áreas de circulação de pedestres,
Ø estacionamentos públicos,
Ø áreas ambientais protegidas(com que finalidade?),
Ø empenas cegas,
Ø marquises,
Ø castelos d’água, silos,
Ø tapumes,
Ø mobiliário urbano como bancas de jornais, pontos de táxi e outros
Ø canteiros de obras,
Ø cercamentos,
Ø equipamentos utilizados nas atividades de ambulante,
Ø escolas,
Ø estandes de vendas,
Ø faixas de domínio das rodovias, inclusive nos canteiros centrais,
Ø veículos automotores portadores de propaganda, estacionados em logradouros públicos que lá fiquem por até vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos (como não são permitidos por mais de 24 horas, imaginamos que o último minuto seja reservado para que uma onipresente fiscalização possa alertá-los sobre a possibilidade de transgressão à Lei).
É esse o seu desejo, Governador? Agravante ainda maior, é que tudo licenciado, (será que de forma regular?) e instalado até 23/11/02, terá 3 anos para se adequar a Lei 3035/02 e a este novo Decreto, prazo contado somente a partir de 8/03/06.Vislumbra-se, então, que lá pelos meados do ano de 2009 poderemos(?) ter a esperança de uma tênue mudança na presente situação. Pelas suas diversas declarações na imprensa sobre o assunto em pauta, é evidente que essa demora não fazia parte de seus planos.
Permita-nos chamar sua atenção para a falta de cuidado na revisão do texto publicado no DODF, pois no artigo 6º o número referente à Lei 3035/02 está equivocado, assim como em algumas das planilhas que também apresentam data retroativa à sua publicação. O fato do artigo 25 desse novo Decreto, estabelecer 250m para o espaçamento mínimo entre os outdoors nas faixas de domínio, pode torná-lo objeto de um questionamento judicial tendo em vista que ele altera o que está determinado pelo artigo 26, parágrafo único, da Lei vigente, o que é irregular.
Cabe-nos pedir licença para levar a V. Exa uma pergunta que não quer calar: a quem está interessando tudo isso senão a uma pequena minoria gananciosa, totalmente descompromissada com a cidade? Será que seremos sempre submissos a esse cartel da publicidade?
Sem dúvida alguma, Brasília, pelas suas características, deve merecer um tratamento diferenciado e tendo a certeza de ser essa a sua disposição, aproveitamos o ensejo, para lembrar também que não menos importante para a cidade seria a retirada imediata de todos os gradis de proteção de pedestres pois é visível que a maioria não atende à sua finalidade precípua. Mesmo procedimento poderia ser adotado na retirada de determinado modelo de lixeiras que só se prestam para divulgação de propaganda em suas 4 faces. De acordo com as declarações do Administrador do Plano Piloto, todos esses elementos encontram-se com suas licenças já vencidas.( fotos anexas)
Portanto, Senhor Governador, esperamos estar contribuindo com V.Exa. em transmitir-lhe não somente a minha, mas a decepção e o inconformismo de toda uma população com a complacência com que essa questão, que tanto nos tem afligido ao longo dos últimos oito anos, tem sido tratada e o receio de que ela ainda possa se arrastar por, no mínimo, mais três e quem sabe para sempre, não nos permitindo vislumbrar onde vai parar essa indesejável espiral.
Anexamos à esta correspondência, cópias de matéria de jornal sobre a cidade de São Paulo e de um artigo do empresário Antonio Ermírio de Morais, publicado no Jornal do Brasil de 11/07/07, que trata das ações da Prefeitura local, com a promulgação da chamada Lei “Cidade Limpa” . Se o sucesso foi evidente em uma metrópole como São Paulo, porque não ousar em Brasília, uma jovem cidade com 47 anos e que detém um título que a diferencia de todas as cidades comuns, lhe garantindo a estética da paisagem urbana?
Caminhamos, Governador, para os 50 anos de Brasília. Temos a certeza de que essa é a hora oportuna para devolver à Brasília a visão de seu horizonte, de sua arquitetura arrojada.
Hora de resgatarmos desde já a dignidade de uma cidade hoje tão agredida e desrespeitada. De mostrar ao Brasil e ao mundo, que uma gestão moderna, honesta, ousada, sem paternalismos, é capaz de garantir para as futuras gerações uma obra de arte exemplar, idealizada e executada por dois grandes homens: o presidente Juscelino Kubitschek, que teve a ousadia de fazer nascer do nada o projeto do mestre Lúcio Costa, que no cruzar duas linhas, desenhou um jeito novo de viver, onde o céu seria a prioridade, livre de outdoors, backlights, frontlights. Onde não veríamos pichações, cartazes e plaquinhas poluindo os postes, as paredes, os viadutos, os pontos de ônibus. Onde calçadas decentes, limpas, pertenceriam aos pedestres, livres de mesas, cadeiras, camelôs, ambulantes, vendedores de galinha assada e quiosques de lata. Ou será que nós precisaremos esperar mais de 400 anos para que isso se torne uma realidade?
Respeitosamente,
Heliete de Almeida Ribeiro Bastos
Presidente do CCAS
Exmo. Sr.
Dr. José Roberto Arruda
DD. Governador do Distrito Federal
Senhor Governador,
Confiante no apreço e respeito que V.Exa. sempre demonstrou às lideranças comunitárias, gostaria de, respeitosamente, solicitar sua atenção a algumas questões aqui expostas, relativas à publicidade no âmbito do Distrito Federal, mais especificamente na Área Tombada e nos Lagos Sul e Norte que, por serem importantes áreas limítrofes ao Plano, são abrangidas pela Lei 3035/02.
Faço registrar a nossa preocupação pela maneira como esse assunto vem sendo tratado por órgãos de seu governo, assim como causou-nos estranheza que na qualidade de representantes legítimos da sociedade civil organizada, tenha nos faltado a oportunidade de participar das recentes discussões sobre o Plano Diretor de Publicidade que culminaram com a publicação no DODF no dia 13 próximo passado, de uma nova versão da Regulamentação da referida Lei.
Na verdade, desde os tempos de sua campanha pleiteando o comando dos destinos da capital do Brasil, até a presente data, temos testemunhado seus diversos pronunciamentos sobre a questão da excessiva publicidade no DF e de sua ferrenha vontade de erradicar esse câncer que agride a cidade e sua paisagem urbana. A modernidade de Brasília assim o exige, assim como o bom senso e a consciência de seus governantes e moradores.
Ademais, somam-se às suas declarações, as da SEDUMA, que desde o início do ano declarou que o GDF estaria preparando uma nova legislação sobre esse assunto. No entanto, nunca imaginamos que o órgão de seu governo, responsável pela elaboração dessa nova legislação, apenas se preocuparia em ratificar os erros da uma lei equivocada, repleta de imprecisões, lacunas e vícios, mesmo após tantas manifestações da mídia e dos moradores da cidade contra a vulgarização da paisagem urbana que se assiste na cidade e que agora, mais do nunca, esperavam uma ação firme do poder público.
Senhor Governador, cabe-nos lembrar a V.Exa. que se assim permanecer, o GDF continuará admitindo, mesmo que com algumas novas e tímidas restrições, outdoors e outros elementos de publicidade em:
Ø lotes públicos, privados e áreas públicas,
Ø lotes não edificados,
Ø áreas de circulação de pedestres,
Ø estacionamentos públicos,
Ø áreas ambientais protegidas(com que finalidade?),
Ø empenas cegas,
Ø marquises,
Ø castelos d’água, silos,
Ø tapumes,
Ø mobiliário urbano como bancas de jornais, pontos de táxi e outros
Ø canteiros de obras,
Ø cercamentos,
Ø equipamentos utilizados nas atividades de ambulante,
Ø escolas,
Ø estandes de vendas,
Ø faixas de domínio das rodovias, inclusive nos canteiros centrais,
Ø veículos automotores portadores de propaganda, estacionados em logradouros públicos que lá fiquem por até vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos (como não são permitidos por mais de 24 horas, imaginamos que o último minuto seja reservado para que uma onipresente fiscalização possa alertá-los sobre a possibilidade de transgressão à Lei).
É esse o seu desejo, Governador? Agravante ainda maior, é que tudo licenciado, (será que de forma regular?) e instalado até 23/11/02, terá 3 anos para se adequar a Lei 3035/02 e a este novo Decreto, prazo contado somente a partir de 8/03/06.Vislumbra-se, então, que lá pelos meados do ano de 2009 poderemos(?) ter a esperança de uma tênue mudança na presente situação. Pelas suas diversas declarações na imprensa sobre o assunto em pauta, é evidente que essa demora não fazia parte de seus planos.
Permita-nos chamar sua atenção para a falta de cuidado na revisão do texto publicado no DODF, pois no artigo 6º o número referente à Lei 3035/02 está equivocado, assim como em algumas das planilhas que também apresentam data retroativa à sua publicação. O fato do artigo 25 desse novo Decreto, estabelecer 250m para o espaçamento mínimo entre os outdoors nas faixas de domínio, pode torná-lo objeto de um questionamento judicial tendo em vista que ele altera o que está determinado pelo artigo 26, parágrafo único, da Lei vigente, o que é irregular.
Cabe-nos pedir licença para levar a V. Exa uma pergunta que não quer calar: a quem está interessando tudo isso senão a uma pequena minoria gananciosa, totalmente descompromissada com a cidade? Será que seremos sempre submissos a esse cartel da publicidade?
Sem dúvida alguma, Brasília, pelas suas características, deve merecer um tratamento diferenciado e tendo a certeza de ser essa a sua disposição, aproveitamos o ensejo, para lembrar também que não menos importante para a cidade seria a retirada imediata de todos os gradis de proteção de pedestres pois é visível que a maioria não atende à sua finalidade precípua. Mesmo procedimento poderia ser adotado na retirada de determinado modelo de lixeiras que só se prestam para divulgação de propaganda em suas 4 faces. De acordo com as declarações do Administrador do Plano Piloto, todos esses elementos encontram-se com suas licenças já vencidas.( fotos anexas)
Portanto, Senhor Governador, esperamos estar contribuindo com V.Exa. em transmitir-lhe não somente a minha, mas a decepção e o inconformismo de toda uma população com a complacência com que essa questão, que tanto nos tem afligido ao longo dos últimos oito anos, tem sido tratada e o receio de que ela ainda possa se arrastar por, no mínimo, mais três e quem sabe para sempre, não nos permitindo vislumbrar onde vai parar essa indesejável espiral.
Anexamos à esta correspondência, cópias de matéria de jornal sobre a cidade de São Paulo e de um artigo do empresário Antonio Ermírio de Morais, publicado no Jornal do Brasil de 11/07/07, que trata das ações da Prefeitura local, com a promulgação da chamada Lei “Cidade Limpa” . Se o sucesso foi evidente em uma metrópole como São Paulo, porque não ousar em Brasília, uma jovem cidade com 47 anos e que detém um título que a diferencia de todas as cidades comuns, lhe garantindo a estética da paisagem urbana?
Caminhamos, Governador, para os 50 anos de Brasília. Temos a certeza de que essa é a hora oportuna para devolver à Brasília a visão de seu horizonte, de sua arquitetura arrojada.
Hora de resgatarmos desde já a dignidade de uma cidade hoje tão agredida e desrespeitada. De mostrar ao Brasil e ao mundo, que uma gestão moderna, honesta, ousada, sem paternalismos, é capaz de garantir para as futuras gerações uma obra de arte exemplar, idealizada e executada por dois grandes homens: o presidente Juscelino Kubitschek, que teve a ousadia de fazer nascer do nada o projeto do mestre Lúcio Costa, que no cruzar duas linhas, desenhou um jeito novo de viver, onde o céu seria a prioridade, livre de outdoors, backlights, frontlights. Onde não veríamos pichações, cartazes e plaquinhas poluindo os postes, as paredes, os viadutos, os pontos de ônibus. Onde calçadas decentes, limpas, pertenceriam aos pedestres, livres de mesas, cadeiras, camelôs, ambulantes, vendedores de galinha assada e quiosques de lata. Ou será que nós precisaremos esperar mais de 400 anos para que isso se torne uma realidade?
Respeitosamente,
Heliete de Almeida Ribeiro Bastos
Presidente do CCAS