*Por Dayane Fanti
Em
menos de 40 dias se encerra o prazo para que os condomínios adquiram
certificação digital obrigatória. O certificado digital funciona como
uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a
identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de
computadores.
Um documento eletrônico que possui certificação
digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, de
integridade de conteúdo, de confidencialidade e de irretratabilidade, ou
seja, de que a transação, depois de efetuada, não pode ser negada por
nenhuma das partes. O certificado digital pode ser usado em conjunto com
uma assinatura digital, de tal modo que qualquer alteração no documento
eletrônico assinado o torna inválido.
A certificação digital é
um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações
eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas de forma a evitar que
adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram. Um
certificado digital contém os dados de seu titular como nome, data de
nascimento, chave pública, nome e assinatura da autoridade certificadora
que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF,
título de eleitor, RG, etc.
A autoridade certificadora é o
órgão responsável pela emissão do certificado e é considerada confiável,
sendo que cabe a esta autoridade associar ao usuário um par de chaves
criptográficas (pública e privada) que são emitidas e geradas pelo
próprio usuário no momento da aquisição do certificado e que transformam
um documento eletrônico em códigos indecifráveis que trafegam de um
ponto a outro sigilosamente. No momento da utilização do certificado
digital, a chave pública codificará o documento e a chave privada
associada a ela decodificará e vice-versa.
Comparativamente
podemos dizer que o certificado digital seria um RG eletrônico e a
assinatura digital o equivalente ao carimbo acompanhado de selo que os
cartórios brasileiros colocam para reconhecer firma em documentos.
Assim,
com a junção desses dois elementos, aliados à criptografia, surge a
garantia da autenticidade, da integridade, o do não repúdio à transação e
da confidencialidade da informação, ou seja, as partes são mesmo quem
dizem ser, e a transação online é legítima, autêntica, segura e não
sofreu alterações ao longo do caminho.
De acordo com o
ICP-Brasil estão previstos oito tipos de certificados, mas os mais
utilizados são: o A3, de nível de segurança médio a alto, que é gerado e
armazenado em um hardware criptográfico, disponibilizado em um cartão
inteligente ou em um token, que processa todos os dados das operações,
trazendo maior segurança, pois apenas o detentor da senha de acesso pode
utilizar a chave privada, e as informações não podem ser copiadas ou
reproduzidas, e possui validade de até 3 anos; o outro modelo é o A1, de
menor nível de segurança, que fica armazenado em um computador e não
utiliza cartões inteligentes ou tokens. Para emissão desse certificado é
preciso criar uma senha de acesso e os dados são protegidos por esta
senha, sendo que somente com a senha é possível acessar, mover e copiar a
chave privada a ele associada, possuindo, esse certificado, validade de
1 ano.
Segundo conceito do próprio INTI, “a certificação
digital é uma ferramenta de segurança que permite ao cidadão brasileiro
realizar transações no meio eletrônico, que necessitem de segurança,
como assinar contratos, obter informações sensíveis do governo e do
setor privado, entre outros exemplos”. Ou seja, é uma ferramenta que nos
permite, de modo seguro, rápido, ágil e eficiente trocar e enviar
informações no ambiente eletrônico.
A certificação digital vem
sido adotada desde 2001, através da Medida Provisória 2200-2, de 24 de
agosto de 2001, que deu início à implantação do Sistema Nacional de
Certificação Digital e, que nos dias de hoje, constitui-se de uma
ferramenta imprescindível para qualquer negociação em ambiente
eletrônico.
O que deve ser feito para ter a certificação digital?
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) editou a Instrução Normativa nº 02, de 09 de agosto de 2011, que trata da documentação necessária para a emissão de certificados digitais E-CNPJ para os condomínios, exigindo para os condomínios que possuem convenção de condomínio registrada no Cartório de Registro de Imóveis após a entrada em vigor do novo Código Civil (11 de Janeiro de 2003) uma série de documentos originais com duas cópias simples.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) editou a Instrução Normativa nº 02, de 09 de agosto de 2011, que trata da documentação necessária para a emissão de certificados digitais E-CNPJ para os condomínios, exigindo para os condomínios que possuem convenção de condomínio registrada no Cartório de Registro de Imóveis após a entrada em vigor do novo Código Civil (11 de Janeiro de 2003) uma série de documentos originais com duas cópias simples.
Importante
lembrar que apenas o síndico pode retirar o equipamento em uma
autoridade certificadora. Não é possível fazê-lo por meio de
procurações, por exemplo. Não basta comprar o certificado, é preciso
validá-lo e esse trâmite só pode ser feito pessoalmente e na presença de
um representante da autoridade certificadora.
Se toda a
documentação do condomínio estiver em dia, da maneira correta, sem
nenhum erro, a certificação dependerá apenas da instituição de irá
expedir o certificado. Porém, quando há discrepâncias na documentação ou
nas informações, pode chegar a demorar mais de trinta dias, até que o
empreendimento coloque seus papéis em ordem.
Mas atenção, toda
vez que for utilizar um certificado digital será solicitada a senha, a
mesma que foi definida no momento da gravação do certificado digital. Se
você esquecer ou perder sua senha, não há como recuperá-la ou
substituí-la, e o certificado estará inválido e será preciso (i)
solicitar a revogação do certificado digital invalidado, devendo-se,
antes, certificar-se de que a chave pública anterior não mais está sendo
usada; (ii) solicitar um novo certificado digital, arcando com encargos
decorrentes, exatamente como na primeira emissão; (iii) solicitar a
alteração dos acessos, anteriormente vinculados ao certificado digital
inutilizado, vinculando-os ao novo certificado digital e (iv) atualizar a
chave pública eventualmente distribuída, substituindo-a pela nova,
pertencente ao novo certificado digital.
Porque vai ser obrigatório?
Até o dia 30 de junho de 2012, todos os condomínios deverão se adequar ao novo processo de envio de dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) através do site Conectividade Social ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), da Caixa Econômica Federal.
Até o dia 30 de junho de 2012, todos os condomínios deverão se adequar ao novo processo de envio de dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) através do site Conectividade Social ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), da Caixa Econômica Federal.
Assim,
os condomínios que possuem funcionários próprios deverão obter a devida
Certificação Digital (Certificado Social, também conhecido como
e-CNPJ), espécie de documento virtual que permite a identificação segura
do responsável por operações realizadas através da internet) para que, a
partir de meados de 2012, possam cumprir com as exigências e obrigações
tributárias acessórias no tocante a folha de pagamento.
A
obrigatoriedade é para toda a pessoa jurídica e para os órgãos
governamentais e, para o Judiciário, os condomínios edilícios são
equiparados à pessoa jurídica, exigindo-se, assim, deles as mesmas
obrigações e responsabilidades de uma pessoa jurídica.
A
certificação servirá para que o síndico ou a administradora utilize o
canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal. É por ali que
trafegam informações sobre o FGTS, INSS, RAIS, entre outros.
Ainda
que o condomínio não tenha funcionários é necessário providenciar a
assinatura eletrônica, já que quem faz uso de RPAs (recibo de pagamento
para autônomos) também terá de usar o canal “Conectividade Social” para
fazer a transmissão de dados. Informações sobre o Imposto de Renda
também serão enviados por esse canal.
Todos os condomínios,
sem exceção, devem ter o seu certificado digital em mãos até, no máximo,
o dia 30/06/2012, prazo estipulado pela Caixa Econômica Federal.
Existe multa caso a empresa não tenha?
Caso
o condomínio não tenha a assinatura eletrônica, dados importantes sobre
os funcionários, não serão enviados à Caixa Econômica Federal. O
síndico e o condomínio ficam passíveis de processos trabalhistas e
multas da Justiça do Trabalho.