O Sistema de Alerta do DPRF tem por objetivo divulgar informações de ocorrências ocorridas nas últimas 72 horas. Caso o furto ou roubo de seu veículo tenha ocorrido a mais de 72 horas, verifique junto a Delegacia onde registrou a ocorrência se os dados já estão no RENAVAM.
O sistema aceitará ocorrências com mais de 72 horas, entretanto não serão listadas como Alerta e estarão na base somente para consultas. Ao se registrar um alerta, as informações são enviadas automaticamente para as viaturas equipadas com computador de bordo que estejam no Estado onde aconteceu o fato e para as viaturas dos Estados vizinhos.
As informações também podem ser visualizadas na página de Alertas, acessível em mais de 400 Postos da PRF. O registro também pode ser feito por telefone. Basta ligar para a Central de Operações da PRF do seu Estado. O registro de Alerta não dispensa o registro na Polícia Civil. Este registro deve ser feito o quanto antes.
Não deixe de informar também a Polícia Militar. O furto é caracterizado pela ausência de ameaça ou violência. O roubo caracteriza-se pelo uso de violência ou ameaça de uso para a obtenção do veículo.
- Em ambos os casos o notificante deve registrar a ocorrência na Polícia Civil. Ao preencher o formulário é importante constar informações sobre o veículo e informações básicas sobre como aconteceu o fato. Evite textos longos, seja objetivo.
- Em ambos os casos o notificante deve registrar a ocorrência na Polícia Civil. Ao preencher o formulário é importante constar informações sobre o veículo e informações básicas sobre como aconteceu o fato. Evite textos longos, seja objetivo.
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