Precisa ser tratada com extrema cautela a reivindicação de proprietários de quiosques e traillers que pretendem instalar seus comércios em definitivo, nos pontos que atualmente ocupam. O pedido se fundamenta no Decreto nº 22.580 do Governo do Distrito Federal que dá competência aos administradores regionais para autorizarem a ocupação de áreas públicas. Inspira-se, para isso, em uma norma federal, a Medida Provisória nº 2.220.
Os donos de quiosques podem ter argumentos de peso em que se apoiar. Afinal, muitos deles já operam suas lojas há duas ou três décadas. Acenam ainda com a possibilidade de criar empregos de qualidade: em tese, caso se regularizem poderão registrar cerca de 60 mil funcionários, pagarem impostos e exercerem uma atividade legal. Ainda que haja margem para dúvidas a respeito de sua adesão a tão nobres propósitos, não há dúvidas de que só assim entrariam na economia formal.
Há, porém, razões para que se encare com certa cautela esse pedido. Em primeiro lugar, pelo elevado número de estabelecimentos que seriam regularizados. Nada menos do que 150 mil estabelecimentos teriam, em princípio, condições para se legalizar em todo o Distrito Federal. Isso, evidentemente, teria um impacto significativo sobre a paisagem urbana e sobre os equipamentos públicos. Precisa observar-se, por exemplo, o que fazer com a infra-estrutura viária e com instalações sanitárias.
Além disso, há de se levar em conta que as terras ocupadas são públicas. O que se estaria fazendo, a regularizar a situação de todos os donos de comércio, seria referendar uma imensa invasão urbana, abrindo um precedente perigosíssimo. Seria um prêmio ao ocupante.
Finalmente, precisa-se considerar o impacto econômico. Pensar que os comerciantes hoje estabelecidos nos quiosques deixariam mesmo a informalidade é ser ingênuo demais. O mais provável é que permaneçam todos, do ponto de vista tributário e trabalhista, fora do mercado regular.
Há, porém, razões para que se encare com certa cautela esse pedido. Em primeiro lugar, pelo elevado número de estabelecimentos que seriam regularizados. Nada menos do que 150 mil estabelecimentos teriam, em princípio, condições para se legalizar em todo o Distrito Federal. Isso, evidentemente, teria um impacto significativo sobre a paisagem urbana e sobre os equipamentos públicos. Precisa observar-se, por exemplo, o que fazer com a infra-estrutura viária e com instalações sanitárias.
Além disso, há de se levar em conta que as terras ocupadas são públicas. O que se estaria fazendo, a regularizar a situação de todos os donos de comércio, seria referendar uma imensa invasão urbana, abrindo um precedente perigosíssimo. Seria um prêmio ao ocupante.
Finalmente, precisa-se considerar o impacto econômico. Pensar que os comerciantes hoje estabelecidos nos quiosques deixariam mesmo a informalidade é ser ingênuo demais. O mais provável é que permaneçam todos, do ponto de vista tributário e trabalhista, fora do mercado regular.
JORNAL DO BRASIL - EDIÇÃO ON LINE - 03/05/05